Pare de pagar o valor abusivo e receba de volta os valores já pagos a mais do que a lei determina.
"Anualmente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE estabelece o reajuste máximo para as mensalidades dos planos de saúde. Esse índice é aplicável no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação.
Se o contratante pagou a mais, tem Direito à restituição em dobro. É lei.
Você teve aumento no plano ao fazer aniversário ? (principalmente aos 59 anos)
Se respondeu SIM para qualquer uma dessas perguntas, fale com a gente.
Recebeu um reajuste anual que não consegue pagar?
É idoso ou possui doenças crônicas?
Foi surpreendido com um aumento excessivo?
Já tentou negociar com o plano, mas não teve sucesso?
Examinamos minuciosamente seu contrato e boletos para identificar irregularidades que podem garantir a redução da sua mensalidade.
Alívio financeiro imediatoConseguimos decisões judiciais rápidas (liminares) que reduzem sua mensalidade enquanto o processo tramita, aliviando seu orçamento desde o início.
Além da redução da mensalidade, buscamos a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, aumentando sua compensação financeira.
Augusto decidiu focar exclusivamente em direito à saúde após ver familiares enfrentando dificuldades com planos de saúde. Entende na prática o impacto emocional e financeiro que reajustes abusivos causam nas famílias.
Seu compromisso é oferecer não apenas representação legal, mas apoio
humanizado durante todo o processo, garantindo que você se sinta amparado e compreendido.
Dr. AUGUSTO SEVÁ
Advogado especialista em Direito à Saúde
OAB/SP- 477.975
Reajustes que ultrapassam os índices autorizados pela ANS ou não têm justificativa clara.
Isso ocorre muito com idosos ou em planos antigos.
Não necessariamente. Muitos contratos desrespeitam o Estatuto do Idoso e são anulados na Justiça.
Não recomendamos. Nosso foco é conseguir liminar que reduza o valor o quanto antes. E você continua com cobertura ativa.
Não. Todo o atendimento pode ser feito online, do conforto da sua casa.
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